A Pró-Reitora de Cultura, Extensão e Assuntos Estudantis da Fundação Universidade Federal de Rondônia – UNIR, no uso de suas atribuições regimentais, observando ao disposto na Resolução 111/CONSEA e a IN 01/2020/PROCEA, informa que a partir de 2020 à formalização de proposta, tramitação no departamento, acompanhamento da execução, inscrições e certificação dos participantes nas Extensões Universitárias, serão realizadas via Sistema Integrado Gestão de Atividades Acadêmicas - SIGAA.
A Extensão Universitária é o processo educativo, cultural e científico que articula o ensino e a pesquisa de forma indissociável para viabilizar relações transformadoras entre a Universidade e a sociedade. Segue manual de preenchimento de proposta no SIGAA das modalidades de extensão:
I - programas;
II - projetos.
São consideradas ações de extensão universitária:
I - Cursos;
II – Eventos;
III – Prestação de Contas.
As propostas de extensão universitária deverão ser formuladas diretamente no SIGAA, aprovada pelo conselho da unidade proponente, e encaminhadas à PROCEA para deliberação final, conforme manual de acompanhamento da proposta.
As propostas deverão conter, dentro de um plano de trabalho, as seguintes informações:
I - Descrição da área temática, objevos e jusficava.
II - Descrição e quanficação aproximada do público-alvo.
III – Descrição metodológica da ação, destacando os procedimentos a serem adotados, instrumentos e outros recursos necessários.
IV - Sistema de avaliação, caso necessário.
V - Descrição da equipe coordenadora, parcipantes e parceiros, descrevendo a função e a carga horária de cada membro.
VI - Resultados e/ou produtos esperados.
VII – Referências, se necessário.
VIII – Cronograma de execução, detalhando a carga-horária destinada ao público-alvo.
Quando for o caso, o coordenador irá anexar no SIGAA:
Carta de Aceite de todos os membros da equipe,;
Termo de Adesão voluntária de membros externos à Unir;
Termo de Concordância de outras instituições parceiras.
Compete a Unidade Executora, planejar, apreciar, aprovar, executar e avaliar as ações de Extensão Universitária;
Os programas de Pós-graduação - PPGs da UNIR, poderão propor todas atividades de extensão, desde que seja aprovado pelo seu colegiado;
Os coordenadores deverão submeter o relatório final, em até 30 (trinta) dias após a data de conclusão da atividade de extensão, sob pena de impossibilidade de submissão de novas atividades;
A certificação das atividades de extensão serão realizados de maneira informatizada, pelo SIGAA, e ficará sob a responsabilidade do Coordenador da atividade extensionista e do dirigente da unidade executora.
A PROCEA não emitirá certificados fora do SIGAA
A Pró-Reitora de Cultura, Extensão e Assuntos Estudantis da Fundação Universidade Federal de Rondônia – UNIR, no uso de suas atribuições regimentais, observando ao disposto na Resolução 111/CONSEA e a IN 01/2020/PROCEA, informa que a partir de 2020 à formalização de proposta, tramitação no departamento, acompanhamento da execução, inscrições e certificação dos participantes nas Extensões Universitárias, serão realizadas via Sistema Integrado Gestão de Atividades Acadêmicas - SIGAA.
A Extensão Universitária é o processo educativo, cultural e científico que articula o ensino e a pesquisa de forma indissociável para viabilizar relações transformadoras entre a Universidade e a sociedade. Segue manual de preenchimento de proposta no SIGAA das modalidades de extensão:
I - programas;
II - projetos.
São consideradas ações de extensão universitária:
I - Cursos;
II – Eventos;
III – Prestação de Serviço.
As propostas de extensão universitária deverão ser formuladas diretamente no SIGAA, aprovada pelo conselho da unidade proponente, e encaminhadas à PROCEA para deliberação final, conforme manual de acompanhamento da proposta.
As propostas deverão conter, dentro de um plano de trabalho, as seguintes informações:
I - Descrição da área temática, objevos e jusficava.
II - Descrição e quanficação aproximada do público-alvo.
III – Descrição metodológica da ação, destacando os procedimentos a serem adotados, instrumentos e outros recursos necessários.
IV - Sistema de avaliação, caso necessário.
V - Descrição da equipe coordenadora, parcipantes e parceiros, descrevendo a função e a carga horária de cada membro.
VI - Resultados e/ou produtos esperados.
VII – Referências, se necessário.
VIII – Cronograma de execução, detalhando a carga-horária destinada ao público-alvo.
Quando for o caso, o coordenador irá anexar no SIGAA:
Carta de Aceite de todos os membros da equipe,;
Termo de Adesão voluntária de membros externos à Unir;
Termo de Concordância de outras instituições parceiras.
Compete a Unidade Executora, planejar, apreciar, aprovar, executar e avaliar as ações de Extensão Universitária;
Os programas de Pós-graduação - PPGs da UNIR, poderão propor todas atividades de extensão, desde que seja aprovado pelo seu colegiado;
Os coordenadores deverão submeter o relatório final, em até 30 (trinta) dias após a data de conclusão da atividade de extensão, sob pena de impossibilidade de submissão de novas atividades;
A certificação das atividades de extensão serão realizados de maneira informatizada, pelo SIGAA, e ficará sob a responsabilidade do Coordenador da atividade extensionista e do dirigente da unidade executora.
A PROCEA não emitirá certificados fora do SIGAA